Atribuições

A Diretoria Geral da FEAPA é exercida pelo Diretor Geral, coadjuvado pelo Vice-Diretor, pelo Diretor Administrativo, pelo Diretor de Graduação e Extensão e pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.

São atribuições gerais dos Diretores:

• Representar sua diretoria em órgãos que tenha participação;

• Zelar pelos princípios administrativos e pedagógicos da entidade mantenedora e da FEAPA, fixados em seus respectivos estatutos e neste Regimento Geral;

• Cumprir e fazer cumprir as disposições previstas no Estatuto da FEAPA e deste Regimento Geral, assim como as normas emanadas dos órgãos deliberativos e executivos do Centro;

• Elaborar o Plano Semestral de sua Diretoria, congregando os planos e expectativas de todos os setores, unidades e segmentos sob sua jurisdição, assim como o Relatório das atividades desenvolvidas no semestre anterior;

• Conceber e executar momentos de integração curricular e atividades pré-profissionais, por meio das atividades curriculares e das unidades de estágio e prestadoras de serviços da Faculdade, com as outras Diretorias e Coordenações da instituição; e

• Aplicar penalidades no âmbito de sua competência.

Compete privativamente ao Diretor de Pesquisa e Assuntos Acadêmicos:

• Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, por meio dos coordenadores de área, as atividades acadêmicas relativas ao ensino de graduação dos Centros e das Atividades de Assistência Estudantil, através das unidades prestadoras de serviços e de estágio e dos Centros Acadêmicos;

• Orientar, coordenar e supervisionar a concepção, o planejamento e a execução das atividades dos Coordenadores de Curso, da Assessoria Pedagógica, da Secretaria Acadêmica, das Unidades prestadoras de serviço e de estágio e dos Centros Acadêmicos;

• Prestar aos alunos, de forma regular e sistemática, assistência estudantil coletiva e individual de natureza didático-científica, pré-profissional, vocacional, cultural, desportiva, recreativa e social, através de programas concebidos e desenvolvidos na instituição pelos Cursos e pelos Centros Acadêmicos;

• Zelar pela unidade e integração do desempenho didático-pedagógico dos diversos cursos de graduação ministrados no Centro, bem como pela manutenção de uma relação dialógica com a pós-graduação, por meio das Coordenações de Curso e Diretoria de Pesquisa e Assuntos Acadêmicos;

• Propor, semestralmente, até o dia 15 de junho, no 1º semestre, e até 10 de dezembro, no 2º semestre do ano, o Calendário Semestral das atividades de ensino e de assistência estudantil da FEAPA;

• Elaborar, anualmente, até o dia 20 de dezembro, o catálogo acadêmico dos cursos de graduação da instituição, juntamente com as Coordenações de Cursos e Assessoria Pedagógica da instituição;

• Definir critérios de atendimento da demanda das disciplinas e das atividades curriculares e de estágio pré-profissional, para cada semestre letivo, atendido o número de turmas e sub turmas, em cada um dos turnos de funcionamento dos cursos;

• Exercer, juntamente com a Secretaria Acadêmica, a supervisão da matrícula, da rematrícula e da confirmação de continuidade de estudos semestrais dos alunos da graduação, da pós-graduação e dos cursos de extensão;

• Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os programas e as atividades relativas à extensão. Coordenar e supervisionar os programas de extensão em íntima relação com os programas de pesquisa desenvolvidos pela instituição, através das empresas incubadas, dos Centros Acadêmicos e de outros programas relacionados com as áreas de ensino da instituição;

• Coordenar e supervisionar os programas de extensão, de atividades curriculares, pré-profissionais e de estágio do treinamento profissional, assim como eventos educacionais, paraeducacionais e de programas de educação à distância e de educação continuada e de atividades institucionais de fomento à pesquisa e a demais atividades de ensino e de Assistência estudantil da FEAPA;

• Demandar, de instituições públicas e privadas, financiamento para fomento de programas de pesquisa, de pós-graduação e extensão realizadas na FEAPA;

• Elaborar, juntamente com as Coordenações de Curso e Assessoria Pedagógica, projetos de qualificação docente;

• Fomentar a prestação de serviços de assessoria técnica e consultoria a entidades públicas e privadas, mediante convênio de cooperação técnica e contratos de prestação de serviços, celebrados de acordo com os preceitos legais e com o Estatuto Geral da FEAPA;

• Aplicar as medidas disciplinares, no âmbito de sua competência;

• Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelos órgãos superiores da FEAPA;

 
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