A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, órgão vinculado diretamente à Diretoria de Pesquisa e Assuntos Acadêmicos, possui as seguintes competências:
• Organizar e manter o cadastro dos currículos dos cursos e programas das atividades curriculares;
• Controlar a freqüência de alunos, professores e funcionários ligados aos cursos;
• Elaborar o manual do estudante, no qual constem os procedimentos a serem adotados em situações de envolvimento acadêmico;
• Organizar informações necessárias à matrícula dos estudantes. Planejar, organizar, acompanhar e avaliar, em articulação com as coordenações de curso, as informações necessárias à execução da matrícula;
• Responsabilizar-se pelo registro da vida acadêmica dos alunos matriculados na FEAPA, para fins de integralização curricular;
• Receber, conferir, arquivar e manter sob sua guarda a documentação do corpo discente;
• Fornecer documentos pertinentes à vida acadêmica dos discentes, dos graduados e dos pós-graduados;
• Providenciar a expedição de Diplomas, Certificados e Atestados relativos à vida acadêmica do aluno; e
• Manter permanente articulação com cursos quanto ao seu funcionamento acadêmico.
Questões Acadêmicas:
Avaliação
• A avaliação da aprendizagem, contínua e cumulativa, compreenderá, de acordo com a metodologia adotada pela instituição e do planejamento da disciplina, dois instrumentos avaliativos: um trabalho em grupo (5,0 pontos) e uma avaliação individual (5,0 pontos) somando-se 10 pontos;
• A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas é obrigatória aos alunos regularmente matriculados. Independente dos resultados obtidos na avaliação da aprendizagem, o aluno com freqüência inferior a 75% da carga horária em cada disciplina ou atividade curricular será considerado reprovado;
• Para o registro e controle acadêmico da avaliação da aprendizagem serão atribuídas 02 (duas) notas parciais, denominadas NDA – Nota de Desempenho Acadêmico – ao longo do semestre letivo e 01 (uma) Nota de Desempenho Final (NDF), que expressarão o rendimento do aluno em cada disciplina. As Notas de Desempenho Acadêmico (NDA) e a Nota de Desempenho Final (NDF), previstas no artigo anterior, deverão ser expressas em grau numérico, de zero a dez, com aproximação obrigatória para meio ponto;
• Será considerado aprovado na atividade acadêmica o aluno que obtiver nota 08 (oito) em cada uma das Notas de Desempenho Acadêmico (NDA), perfazendo um total de 16 pontos;
* Será considerado reprovado o aluno cujo total dos NDA´s for inferior a 10 (dez);
* Será submetido ao exame de NDF o aluno com freqüência mínima de 75% da carga horária da atividade acadêmica e com nota total dos NDA´s igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 16 (dezesseis);
• Será considerado aprovado, após a realização do NDF, o aluno que obtiver a nota igual ou superior a 05 (cinco), calculada pela nota de referência 10 (dez) menos a média das notas dos NDA´s.
EXEMPLO
5 + 5 = 10
10 =
2
5 – 10 = 5
• Será promovido ao semestre seguinte o aluno que for aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado, considerando-se os aspectos de freqüência mínima e aproveitamento do desempenho acadêmico já definidos, admitindo-se dependência em até 02 (duas) disciplinas do semestre imediatamente anterior;
• A cada semestre letivo, o aluno poderá realizar, em cada disciplina, uma prova em segunda chamada. A solicitação de pedido de segunda chamada só poderá ser realizada pelo aluno nos seguintes casos: doença grave, acidente grave ou ato cirúrgico, acidente durante a gravidez ou o parto, prorrogação de jornada de trabalho. Em todos os casos, o aluno deverá apresentar atestado e documento que comprovem o fato;
• A 2ª chamada deverá ser solicitada na Secretaria Acadêmica após 72h do período de culminância. Não será concedida 2ª chamada de parte da avaliação (trabalho ou avaliação escrita);
• As autorizações para a 2ª chamada serão deferidas pelos coordenadores mediante exposição de motivos em requerimento e documento comprovando ausência;
• A Revisão Automática de Avaliação deve ser feita pelo professor na aula seguinte a realização da avaliação. Caso o aluno deseje, poderá solicitar, justificadamente, a revisão da nota junto ao professor da disciplina.
Discentes:
• O aluno regularmente matriculado deverá solicitar junto a Secretaria Acadêmica a expedição da Carteira de Estudante;
• Ao efetivar sua matrícula ou rematrícula, o aluno, quando maior, ou o seu responsável, quando menor, deve se manter informado de suas obrigações contratuais, lendo atentamente o seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais antes de assiná-lo. A CEAPA, mantenedora da FEAPA, reserva-se ao direito de cobrar judicialmente todos os direitos que lhe são imputados pela lei em caso de inadimplência do aluno.
Cancelamento:
• Em qualquer momento, o aluno poderá cancelar sua matrícula na Instituição. Ressaltando-se que, com este ato, o referido aluno perderá o direito à continuidade de estudos, salvo mediante novo processo seletivo.
Trancamento:
• O trancamento da matrícula pelo aluno só poderá ocorrer após cursar regularmente um semestre letivo na Instituição. Contudo, o pedido de trancamento só será aceito se solicitado em até 45 (quarenta e cinco) dias após o início do semestre letivo. O aluno só poderá solicitar três trancamentos alternados durante o curso.
Abandono:
• Será considerado abandono de estudos quando o aluno não realizar a matrícula ou rematrícula, caracterizando assim a não-confirmação de continuidade de estudos.
Disciplinas:
• A solicitação de dispensa de disciplinas só poderá ser realizada até 15 (quinze) dias após o início das aulas. Para solicitar dispensa de disciplina, o aluno deverá apresentar o conteúdo programático e o histórico escolar da disciplina cursada
• A solicitação de abono de faltas só será concedida nos casos de doenças infecto-contagiosas, de acidentes graves com risco de vida, problemas de saúde no curso da gestação ou do parto, desde que apresentada toda a documentação exigida por determinação legal. O aluno terá o prazo de 72 horas para fazer a sua solicitação junto ao protocolo da Instituição, a contar do dia da falta;
• O dia de sábado, independente de aulas regulares, será utilizado para atividades extracurriculares e para reposição de aulas não ministradas, conforme autorização e supervisão do coordenador de curso;
• A aprovação do aluno ao semestre seguinte só poderá ocorrer com dependência de até duas disciplinas, sendo obrigatória a freqüência do aluno nas disciplinas