Coordenação de Curso
COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO
As coordenações de curso constituem a menor fração da estrutura da FEAPA, representam a base das funções acadêmicas da instituição nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, e estão vinculadas à Diretoria de Ensino de Graduação e Extensão.

§ 1º - A Coordenação de Curso é constituída por docente das disciplinas que integram o curso, nomeado pelo Diretor Geral para um mandato por tempo indeterminado, conforme os interesses da Instituição;

§ 2º - O Coordenador será substituído em suas faltas e impedimentos por um docente, designado pelo Diretor de Ensino de Graduação e Extensão, por indicação do titular da Coordenação e sob aprovação do Diretor Geral;

§ 3º - As reuniões ordinárias da Coordenação realizam-se a cada mês, aplicando-se às mesmas, no que couber, a norma contida neste regimento.

São atribuições do Coordenador de Curso:

• Representar o curso nos órgãos colegiados em que tenham participação;

• Manter articulação permanente com os cursos sob sua responsabilidade;

• Acompanhar e avaliar a execução dos projetos pedagógicos dos cursos sob sua responsabilidade, adotando as medidas necessárias para o fiel e adequado cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas;

• Emitir relatório mensal ao de Diretor de Ensino de Graduação e Extensão sobre a pontualidade e assiduidade dos professores que ministram aulas nos cursos sob sua responsabilidade;

• Elaborar, articuladamente com os demais coordenadores de curso, plano de demanda de disciplinas para cada ano escolar, atendido o número de turmas, em cada um dos turnos de funcionamento do curso, submetendo este plano ao de Diretor de Ensino de Graduação e extensão;

• Responsabilizar-se pela orientação, aconselhamento e atendimento dos alunos matriculados nos cursos sob sua responsabilidade;

• Promover a execução da matrícula no âmbito dos Cursos, em articulação com a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico;

• Exercer o poder disciplinar de sua competência, representando o Diretor de Ensino de Graduação e extensão, por escrito, sempre que as normas disciplinares previstas neste Regimento Geral ou as decisões dos órgãos superiores da Instituição forem descumpridas;

• Deliberar sobre transferência ex officio ;

• Sugerir a contratação e/ou dispensa do pessoal docente e técnico administrativo;

• Convocar e presidir reuniões com os professores e representantes discentes do seu curso;

• Administrar e fazer a prestação de contas de recursos que lhe sejam delegados;

• Pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptação de alunos transferidos ou diplomados;

• Opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente;

• Aprovar o plano e o calendário anual de atividades, bem como a proposta orçamentária da Coordenação;

• Propor a admissão de monitores;

• Zelar pela qualidade das atividades acadêmicas no âmbito de sua competência;

• Cumprir e fazer cumprir o disposto na legislação vigente, no Estatuto, neste Regimento Geral e nas normas emanadas de decisões dos Órgãos Superiores da FEAPA;

• Promover o gerenciamento dos cursos sob sua responsabilidade, desenvolvendo programas de divulgação dos cursos e bem assim aqueles que visam à conclusão dos estudos por parte dos alunos e o ingresso dos mesmos no mercado de trabalho;

• Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Diretor de Ensino de Graduação e Extensão ou pelos órgãos superiores da Instituição.
 
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