COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO As coordenações de curso constituem a menor fração da estrutura da FEAPA, representam a base das funções acadêmicas da instituição nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, e estão vinculadas à Diretoria de Ensino de Graduação e Extensão.
§ 1º - A Coordenação de Curso é constituída por docente das disciplinas que integram o curso, nomeado pelo Diretor Geral para um mandato por tempo indeterminado, conforme os interesses da Instituição;
§ 2º - O Coordenador será substituído em suas faltas e impedimentos por um docente, designado pelo Diretor de Ensino de Graduação e Extensão, por indicação do titular da Coordenação e sob aprovação do Diretor Geral;
§ 3º - As reuniões ordinárias da Coordenação realizam-se a cada mês, aplicando-se às mesmas, no que couber, a norma contida neste regimento.
São atribuições do Coordenador de Curso:
• Representar o curso nos órgãos colegiados em que tenham participação;
• Manter articulação permanente com os cursos sob sua responsabilidade;
• Acompanhar e avaliar a execução dos projetos pedagógicos dos cursos sob sua responsabilidade, adotando as medidas necessárias para o fiel e adequado cumprimento dos conteúdos programáticos e das cargas horárias estabelecidas;
• Emitir relatório mensal ao de Diretor de Ensino de Graduação e Extensão sobre a pontualidade e assiduidade dos professores que ministram aulas nos cursos sob sua responsabilidade;
• Elaborar, articuladamente com os demais coordenadores de curso, plano de demanda de disciplinas para cada ano escolar, atendido o número de turmas, em cada um dos turnos de funcionamento do curso, submetendo este plano ao de Diretor de Ensino de Graduação e extensão;
• Responsabilizar-se pela orientação, aconselhamento e atendimento dos alunos matriculados nos cursos sob sua responsabilidade;
• Promover a execução da matrícula no âmbito dos Cursos, em articulação com a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico;
• Exercer o poder disciplinar de sua competência, representando o Diretor de Ensino de Graduação e extensão, por escrito, sempre que as normas disciplinares previstas neste Regimento Geral ou as decisões dos órgãos superiores da Instituição forem descumpridas;
• Deliberar sobre transferência ex officio ;
• Sugerir a contratação e/ou dispensa do pessoal docente e técnico administrativo;
• Convocar e presidir reuniões com os professores e representantes discentes do seu curso;
• Administrar e fazer a prestação de contas de recursos que lhe sejam delegados;
• Pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptação de alunos transferidos ou diplomados;
• Opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente;
• Aprovar o plano e o calendário anual de atividades, bem como a proposta orçamentária da Coordenação;
• Propor a admissão de monitores;
• Zelar pela qualidade das atividades acadêmicas no âmbito de sua competência;
• Cumprir e fazer cumprir o disposto na legislação vigente, no Estatuto, neste Regimento Geral e nas normas emanadas de decisões dos Órgãos Superiores da FEAPA;
• Promover o gerenciamento dos cursos sob sua responsabilidade, desenvolvendo programas de divulgação dos cursos e bem assim aqueles que visam à conclusão dos estudos por parte dos alunos e o ingresso dos mesmos no mercado de trabalho;
• Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Diretor de Ensino de Graduação e Extensão ou pelos órgãos superiores da Instituição.